Vitória dos Servidores de Águas Lindas de Goiás: Justiça Suspende Decreto Municipal e Restabelece Auxílio-Transporte

Share this post

Vitória dos Servidores de Águas Lindas de Goiás: Justiça Suspende Decreto Municipal e Restabelece Auxílio-Transporte

Vitória para os Servidores de Águas Lindas de Goiás: Justiça Suspende os Efeitos do Decreto Municipal nº 3.874/2025

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Águas Lindas de Goiás – SINDSPMAL/GO tem a satisfação de comunicar a todos os servidores públicos municipais que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, por meio da 4ª Câmara Cível, deferiu liminar em favor do Sindicato no Agravo de Instrumento nº 5816780-75.2025.8.09.0168, determinando a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 3.874/2025, editado pela Prefeitura Municipal.

Após diversas tentativas de diálogo com o Poder Executivo Municipal, sem êxito, o SINDSPMAL, em assembleia realizada com os servidores públicos municipais, deliberou pela propositura de ação judicial com intuito de restabelecer e garantir o cumprimento do direito ao auxílio-transporte nos termos previstos na Lei Municipal Nº 1.187/2025.

Desde então, o corpo jurídico do sindicato trabalhou incansavelmente, com estratégia e planejamento, a fim de proteger o direito dos servidores e alcançar o restabelecimento do pagamento do auxílio-transporte, de acordo com as despesas reais com o transporte do percurso casa-trabalho-casa, nos termos da supracitada lei municipal.

A decisão, proferida pela Desembargadora Relatora Nelma Branco Ferreira Perilo, reconheceu que o referido decreto extrapolou o poder regulamentar do Chefe do Executivo ao criar novas regras e limites para o pagamento do auxílio-transporte, contrariando a Lei Municipal nº 1.187/2014, que disciplina a matéria.

Com a liminar concedida, fica restabelecido o critério legal anterior, previsto na Lei nº 1.187/2014, segundo o qual o auxílio-transporte deve ser calculado com base na despesa efetivamente realizada pelo servidor com transporte coletivo, cabendo ao Município custear a parte que exceder 6% do salário-base do servidor.

A decisão enfatiza que o Decreto 3.874/2025, ao estabelecer valores fixos de ressarcimento conforme a distância entre a residência e o local de trabalho, inovou indevidamente na ordem jurídica, violando o princípio da legalidade e a competência da Câmara Municipal.

Além disso, o Tribunal reforça o caráter alimentar do auxílio-transporte, destacando que a redução imposta pelo decreto gera grave prejuízo financeiro e compromete a subsistência dos servidores e suas famílias. Por isso, determinou que os pagamentos observem imediatamente os parâmetros da Lei nº 1.187/2014, até o julgamento final do processo.

O SINDSPMAL/GO continuará acompanhando o processo até a decisão final e reafirma seu compromisso de atuar firmemente em defesa dos direitos e da dignidade dos servidores públicos municipais.

Unidos somos mais fortes!

SINDSPMAL/GO – Em defesa de quem faz o serviço público acontecer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *